O presidente do Sinpro Teresópolis, professor Marcelo Barreto, assina nota pelo sindicato, em que denuncia irregularidades na aplicação da MP 936 pelas instituições de ensino privadas da região. Segue a nota:
Durante esse período conturbado em que estamos vivendo, o Sinpro Teresópolis tem recebido, através de nosso email e whatsapp, várias denúncias contra instituições de ensino que estão se locupletando às custas de nossos colegas Professores e Professoras.
Como? Explicamos.
A Medida Provisória nº 936 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que está sendo votada essa semana pelo Senado tem como medidas a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários.
Algumas instituições de Ensino reduziram a jornada de trabalho e de salários de Professores(as) que são SERVIDORES PÚBLICOS, o que vai de encontro ao estabelecido na MP 936, em seu Artigo 6°(II.b.§2º.I), que deixa claro que Servidores Públicos não poderão ser inclusos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A instituição de ensino ganha com essa redução. Dessa forma, perguntamos: má-fé ou Inocência?
Na MP 936, o Artigo 11 (§4°) estabelece que as instituições de ensino deverão comunicar ao Sindicato, em até dez dias corridos, a celebração do acordo, a partir de sua assinatura. Poucas instituições procuraram o Sindicato dos Professores de Teresópolis. Má-fé ou Inocência?
O Artigo 14 estabelece multa em caso de irregularidades. As instituições de ensino desconhecem tal Artigo? Má-fé ou Inocência?
O Conselho Municipal de Educação poderá validar em até 100% das aulas que foram ministradas a distância. Se o professor teve pelo menos 25% de redução na sua jornada de trabalho, como validar 100% se o professor lecionou apenas 75%? Como explicar aos pais e responsáveis a possibilidade de não poderem contabilizar todo esse período? Má-fé ou Inocência?
Estão agindo de forma vil com nossos colegas Professores(as), lesando os cofres públicos e enganando pais e responsáveis.
Vamos denunciar aos órgãos competentes.
Marcelo G. Barretto – Presidente do SINPRO Teresópolis
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