A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (17) a Medida Provisória (MP) nº 927 do governo Bolsonaro/Guedes, que retira ainda mais direitos trabalhistas. Toda a MP é um desastre completo para o trabalhador e um desrespeito às entidades sindicais, pois não houve debate com o movimento sindical.
O texto da MP 927 ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado. Ou seja, é lá, agora, que se dará o embate para mudar a MP, retirando, a partir da nossa pressão nos senadores, todos os itens inconstitucionais.
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores, incluindo o Sinpro Teresópolis, filiado à Federação, pedem aos professores e professoras que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados que pressionem os senadores a não aprovarem essas mudanças inconstitucionais contra os trabalhadores.
A mais cruel mudança aprovada ontem veio do Partido Progressista (PP) do chamado Centrão de apoio a Bolsonaro/Guedes: a suspensão da obrigação do pagamento de verbas rescisórias, caso o trabalhador seja demitido.
A medida vale para as empresas que estão funcionando parcialmente ou as que estão totalmente paralisadas por determinação do Poder Público, por causa da pandemia. Ou seja, o trabalhador que for demitido durante a pandemia pode ficar sem receber um centavo sequer, mesmo que a Justiça trabalhista obrigue a empresa a pagar. Só vai receber depois da pandemia – a medida é inconstitucional, privilegia os maus pagadores e vai fazer o trabalhador passar fome.
Outra emenda do Centrão (sempre ele…) prejudicial aos trabalhadores foi apresentada pela deputada pelo Rio de Janeiro, Soraya Santos (PL): o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios.
Veja mais direitos que os trabalhadores podem perder, se a MP for aprovada pelo Senado como está:
– O pagamento pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa e a redução de até 25% do salário;
– A dispensa coletiva e a prorrogação a critério do patrão da vigência dos acordos e das convenções coletivas;
– A suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses;
– A ampliação do banco de horas e possibilidade de que o trabalhador que recebe os salários dever o cumprimento da jornada de trabalho, o chamado banco de horas negativo.
Ou seja, a MP aprovada só traz prejuízo e cobranças à classe trabalhadora e apoio aos empresários.
Todas as professoras e professores devem entrar em contato com os senadores para os sensibilizer a não aprovarem a MP 927. Em relação a essa medida, vocês podem usar o seguinte modelo de texto: “senador(a), não aprove a MP 927 da forma como veio da Câmara dos Deputados. O texto apresentado é inconstitucional, cruel com os trabalhadores e vai além do período da pandemia”.
Aqui você tem acesso aos contatos dos senadores – mas não se limite ao email; com o nome do senador, procure nas redes sociais (principalmente o Instaram) e cobre dele a posição a respeito da MP 927.
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