Boa notícia para os trabalhadores, especialmente para as professoras e professores que trabalham na rede privada de ensino: no dia 20/10, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.
Ou seja, a Justiça Trabalhista volta a ser gratuita (com a exceção de o beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias).
Com isso, os docentes que infelizmente forem demitidos têm que exigir a homologação no Sindicato dos Professores, buscando, assim, a garantia de que todos os seus direitos trabalhistas serão respeitados; não descartando inclusive a ida à Justiça do Trabalho, caso o ex-empregador insista em não pagar o que deve.
Trata-se de uma grande correção de rumos junto ao judiciário brasileiro. Afinal, a dita Reforma Trabalhista que foi propagandeada como um vetor de empregos etc só trouxe perda de direitos e aumentou o emprego informal – lembrando que o desemprego só aumentou desde 2017, quando a reforma foi aprovada.
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