A reforma da Previdência está em seus momentos decisivos. A reforma apresentada pelo relator da Comissão Especial que discute a previdência já não é a de Bolsonaro e Guedes, mas do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e continua sendo muito ruim.

Os professores e professoras serão muito atingidos pela reforma. Por isso, orientamos que a classe entre em contato com os deputados do Rio e os pressione a não aprovar esse verdadeiro pacotão – no site Na Pressão vocês podem contatar os parlamentares. Estes são os deputados do Rio que estão na Comissão e querem votar a favor da proposta: Daniel Silveira PSL/RJ, Márcio Labre PSL/RJ, Otoni de Paula PSC/RJ, Pedro Paulo DEM/RJ e Paulo Ganime NOVO/RJ.

A seguir, os principais pontos considerados danosos aos interesses dos trabalhadores e ao modelo da Seguridade Social da Constituição contidos no substitutivo que está sendo discutido na Comissão Especial da Reforma da Previdência. Ao lado do texto do substitutivo vem a proposta das centrais sindicais:

– Professores: O direito à previdência dos professores foi desconstitucionalizado. Proposta: manter o Art. 201, § 8º;

– Cálculo do Benefício: Fórmulas de cálculo de benefícios nunca estiveram no texto. Esse dispositivo contraria até mesma o processo de desconstitucionalização. Proposta: supressão do art. 27 do substitutivo;

– Transição do art. 21: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 21, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;

– Transição do art. 5: O substitutivo cria uma nova regra de transição no Art. 5, mas impõe um pedágio de 100% no tempo de contribuição faltante. Esse pedágio é muito alto e é calculado sobre um fator que o trabalhador não controla, porque o seu tempo de contribuição depende basicamente de ocupar uma posição formalizada no mercado de trabalho. Proposta: redução do pedágio para 20%;

– Requisitos para a aposentadoria: a reforma constitucionaliza um sistema de duplo requisito para a aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição, com o nítido propósito de aumentar a exclusão previdenciária. O novo requisito de 20 anos de contribuição para o homem e o aumento da idade mínima para a mulher, para 62, afastam o trabalhador de seus direitos. Proposta: suprimir o §2º, Art. 19

– Pensão por morte: a reforma constitucionaliza as determinações de que a pensão seja temporária e paga através de cotas familiares irreversíveis. Em contrapartida, retira do texto a garantia do salário mínimo como piso do benefício. Proposta: Supressão dos textos do Art. 201, V (piso do salário mínimo) e do Art. 24 do substitutivo;

– Abono/BNDES: o substitutivo reduz a linha de corte para acesso ao benefício de dois salários mínimos para pouco mais de um e desconstitucionaliza o valor do benefício, que passa a ser de ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, e acaba com o repasse da parcela do PIS ao BNDES, que é uma importante regra para financiamento do banco. Essa descapitalização reduzirá a sua capacidade de financiar a geração de emprego e renda. Proposta: suprimir o Art. 239;

– Contribuição mínima: o substitutivo cria um piso contributivo mensal, desconsiderando (ou confiscando) as contribuições abaixo desse valor. Determina que o segurado complemente ou aglutine contribuições para que sejam consideradas. O empregado não determina o seu salário, nem escolhe ganhar menos que um salário mínimo. Será altamente prejudicial diante das novas formas de contratação da reforma trabalhista (temporário, intermitente e jornada parcial) Proposta: suprimir o novo Art. 195, § 14 da Constituição;

– Aposentadoria especial: o substitutivo praticamente acaba com a aposentadoria especial. Exige uma idade mínima. Também proíbe a conversão de tempo especial em comum. Com idade mínima e proibição de conversão, ao completar do tempo máximo de exposição ao agente nocivo, com idade inferior ao mínimo exigido, restará ao trabalhador permanecer em atividade, colocando a sua saúde em risco até ter a idade mínima para se aposentar. Proposta: suprimir os Arts. 20, § 1º, I e 26, §2º;

– Privatização da previdência complementar – Proposta: suprimir o Art. 40, §15 da CF e art. 202, §4º da CF.

– Benefícios não programados: a reforma permite a privatização da cobertura de todos os benefícios não programados, sejam acidentários, decorrentes de enfermidades, maternidade etc. Proposta: suprimir as modificações do Art. 201, §10 da Constituição e o novo Art. 9, §2º do substitutivo;

– Desconstituição do Orçamento da Seguridade Social: a proposta de segregação contável das áreas de saúde, previdência e assistência social, prevista pela nova redação do Art. 194, § VI da CF, na prática acaba com a integralidade do OSS, o seu modelo de financiamento e o disposto no §2º do Art. 2º do Art. 195. Proposta: Suprimir modificação do Art. 194, Parágrafo único, VI

– Acumulação de benefícios – Proposta: Suprimir o Art. 25

– Regulamentação da Reforma: Assegurar que alteração das regras previdenciárias NÃO seja feita por medida provisória – a vigência imediata de regras regulamentadoras provisórias cria transtornos como os que derivaram das alterações do seguro desemprego em 2015. Proposta: Acrescer Art. como na EC 5 e 6 “Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.”

– Desconstitucionalização RPPS: Quase todas as disposições da previdência do regime próprio dos servidores foram desconstitucionalizados, e vão depender de regulamentação posterior, podendo ser estabelecidas regras diferenciadas em cada estado e município.

– Contribuição dos servidores – incisos V ao VIII do art. 11 do Substitutivo

– Rural: além de elevar o requisito de tempo de contribuição do homem para 20 anos, o substitutivo determina que as regras de comprovação desse tempo sejam alteradas quando o CNIS atingir apenas 50% da população rural. Isto colocará a metade dos trabalhadores sem condições de exercer o seu direito à aposentadoria. Além disso, ainda submete essa categoria ao limite mínimo de contribuição (nos termos do Art. 195, §14). Proposta: excluir os rurais do disposto no Art. 20 do substitutivo e alterar o §1º do art. 26 do Substitutivo.

– Aposentadoria nas estatais: o substitutivo determina a quebra do vínculo de emprego com a aposentadoria do trabalhador. Pelo texto, somente as empresas estatais ficariam dispensadas dos ônus de demitir um funcionário que solicitasse aposentadoria. Esse diferenciação se contrapõe a um dos princípios do texto que impede o favorecimento fiscal em relação às demais empresas. Proposta: supressão do art. 37, § 14 da Constituição;

– Confusão de indenizações com previdência: os anistiados têm direito a reparações de caráter indenizatório que não podem ser confundidos com direitos previdenciários. Proposta: supressão das modificações do Art. 8º, § 8º do ADCT.