O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho RJ, dr. Rogerio Lucas Martins, nessa segunda-feira (05), manteve a tutela provisória de urgência concedida ao Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis) anteriormente pela juíza da Vara do Trabalho de Teresópolis, dra. Taysa Queiroz Mota de Souza Brito. Com isso, continuam suspensas as atividades escolares presenciais nos estabelecimentos de ensino privados na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e demais estabelecimentos de ensino, conforme o pedido do Sinpro, devido ao recrudescimento da pandemia em nosso município, que se encontra em grave crise sanitária. Serão mantidas apenas as atividades on-line.
Segundo a decisão do desembargador Rogério, as aulas presenciais estão suspensas até o dia 19 de abril, como determina decreto municipal, podendo serem reabertas ou não, se as condições sanitárias estiverem controladas, conforme o pedido de tutela provisória do sindicato, que afirma: “a fim de assegurar a saúde e a vida dos docentes, até que o panorama de saúde pública do Covid 19 esteja controlado no máximo 50% de ocupação hospitalar ou até que se tenha condições sanitárias para seu retorno”.
O desembargador também determinou uma multa diária de R$ 10 mil, no caso do descumprimento da decisão por parte das escolas: “Determino que a rés se abstenha de qualquer determinação, estímulo ou exigência para o comparecimento presencial de professores que trabalhem nas instituições de ensino vinculadas à entidade sindical demandada, mantendo todo e qualquer tipo de atividade com professores e alunos de forma remota, em princípio, até 19.04.2021, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme art. 536 do CPC”.
O Sinpro Teresópolis pede às professoras e professores que se mantenham firmes e mobilizados contra o negacionismo e os ataques à nossa vida e à nossa saúde, como também à vida dos demais integrantes da comunidade escolar.
Professor, professora, se houver qualquer problema em relação à sua escola, acione o Sinpro pelo Whatsapp: (21) 99232-3143.
A decisão do desembargador Rogério pode ser lida aqui.
Leia mais sobre a primeira decisão do TRT que concedeu a liminar e a tutela.
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