A juíza Taysa Queiroz Mota de Souza Brito da Vara do Trabalho de Teresópolis (TRT/RJ) aceitou, dia 25 de março, o pedido de tutela de urgência do Sinpro Teresópolis para suspender as aulas presenciais no município. Com isso, estão suspensas as atividades escolares presenciais nos estabelecimentos de ensino privados na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e demais estabelecimentos de ensino, conforme o pedido do Sinpro.

No pedido, o Sinpro pleiteou a permanência das atividades remotas nas escolas para resguardar o isolamento social necessário a evitar o contágio, “a fim de assegurar a saúde e a vida dos docentes, até que o panorama de saúde pública do Covid 19 esteja controlado no máximo 50% de ocupação hospitalar ou até que se tenha condições sanitárias para seu retorno”.

Trata-se de uma vitória do Sinpro e dos professores e professoras, em defesa da vida. Leia a decisão da juíza.