As professoras(es) e demais profissionais dos estabelecimentos privados de ensino podem requisitar a dispensa do trabalho no dia em que forem se vacinar contra a covid 19. A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação todo trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º da referida lei).

Por isso, fique atento e não aceita qualquer tipo de pressão por parte de seu empregador.

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